

Fique de olho nos prazos para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a partir destas datas todo processo nos cartórios será exigido este ato.
Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:
- Vigente para imóveis acima de 100 hectares
- 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
- 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.

